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Comunicado: Liga Forte Futebol

06/11/2023

A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, por seus integrantes, alertam a sociedade, os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país.
 
Desde o advento da Lei 14.193/2021, a chamada Lei da SAF, uma série de negócios se realizou, mediante a atração de investidores nacionais e internacionais. Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros,  como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB).
 
Lembre-se, aliás: o futebol é a maior atividade de entretenimento do planeta, é a atividade mais praticada ou acompanhada no país, e tem, como nenhuma outra atividade empresarial, capacidade de inserir e distribuir riquezas entre as camadas menos favorecidas da população.
 
Toda essa perspectiva, originada com a Lei da SAF, deve ser mantida pelo Congresso Nacional com a inclusão das atividades desportivas empresariais entre as hipóteses prescritas pelo art. 156 - A, § 6, da PEC 45, para, num segundo momento, ser objeto de política tributária específica e adequada – como passou a ser, desde 2021, com a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Sem essa inclusão na Reforma, surgirá evidente barreira tributária ao desenvolvimento empresarial do futebol no Brasil.  
 
Por tais motivos, os clubes - mesmo aqueles que por ora se mantêm sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas que, em conjunto com os que já se converteram em SAF, acreditam que a afirmação do novo ambiente do futebol depende da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao tema – solicitam, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico, nos termos do art. 156-A, §6º, da PEC 45.

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